sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Rede Social: Perigo da internet para crianças e adolescentes

Restringir o acesso à internet é importante, mas sem estresse e brigas. (Divulgação).
O filho adora ficar horas no computador conversando com amigos virtuais. Acha a realidade virtual muito mais interessante do que o chamado mundo real. O que muitos pais desconhecem é o perigo que pode estar por trás do uso sem supervisão da internet e, principalmente, das redes sociais.
Um fato chamou a atenção nesta semana em Laguna, um professor foi preso por assédio sexual, depois de marcar um encontro com um menino de 14 anos. Como ele chegou ao garoto ? Bate papo numa rede social.
“Muitos adolescentes não entendem os riscos em acessar a internet e não têm cuidado ao adicionar estranhos como amigos”, explica a psicóloga Michella Vargas Flores, do Centro de Referência em Assistência Social (Creas).
Os pais devem orientar e supervisionar os filhos. Ter a senha do facebook, twitter, instragam é um recurso que os pais deveriam contar. Restringir o acesso também é importante, sem estresse e brigas. O jovem precisa ter outras atividades, além da internet.
A falta de diálogo entre pais e filhos é outro problema apontado pela profissional Michella. “Os filhos crescem e vão se afastando dos pais. Conversar, bater um papo e mostrar episódios narrados pela mídia sobre internet, abuso sexual, pedofilia, entre outros, devem estar no cotidiano da família. Segundo ela, não é o caso de impor limites e controlar a vida dos jovens na Internet, mas sim, mostrar os riscos que existem.
Dicas:
- Procure ser educado e cordial também na hora de publicar ou comentar algo na internet;
- Evite colocar endereço, telefone, nome da escola e nome completo;
- Muito cuidado ao divulgar seus desejos, segredos e sonhos. Sua intimidade é muito valiosa, cuide bem dela;
- Você colocaria seu diário na praça pública, no mural do colégio ou na praia? Pense muito bem antes de publicar algo na internet;
- Cuidado com as fotos que posta, elas podem ser modificadas e usadas contra você. Não coloque fotos com uniforme da escola ou algo que possa indicar onde estuda;
- O que importa é a qualidade e não a quantidade de amigos. Cuidado com estranhos;
- Jamais aceite convite de encontro presencial com quem não conhece;
- Uma vez publicado, tudo pode ser gravado por outros e voltar ao ar.
- Quando publicamos algo, não podemos mais esconder. Qualquer um pode ver, gravar e usar sem nosso controle. Pense muito bem antes de publicar algo;
- As informações podem ser mal interpretadas e usadas contra você por pessoas mal intencionadas;
- Os comentários podem ser violentos e desrespeitosos;
- Lembre-se de que você é responsável legalmente por tudo o que publica.
- Pode ser prejudicial se usada sem limites ou quando substitui todas as outras atividades de lazer;
- Como todo espaço público, pode ser acessada por pessoas mal intencionadas;
- A Internet não é "terra sem lei". Apesar da sensação de anonimato, quem praticar crime por meio dela pode ser identificado e punido;
- Não podemos confiar em todas as informações, nem em todas as pessoas conectadas;

- Proibir não educa nem previne. Dialogue e busque orientação.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Câmara Federal aprova projeto que cria identidade única

Lei que pretende concentrar documentos, como RG, CNH e título de eleitor, segue para o Senado




Modelo da nova carteira de identidade nacional apresentado em 2008 pela Polícia Federal – Divulgação
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta terça-feira o projeto de lei que determina que dados biométricos e civis, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o título de eleitor sejam concentrados em um único documento: a Identificação Civil Nacional.

O documento utilizará a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral, do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil e dos Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal.

O projeto de lei 1775/15, apresentado pelo Governo Federal e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tramitava no Câmara desde 2015. O deputado federal Julio Lopes (PP-RJ) foi designado relator do processo, em julho daquele ano, para a Comissão Especial que analisou o projeto. Lopes apresentou o substitutivo, que foi aprovado nesta terça. Agora, o projeto segue para a mesa do Senado.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Aposentado que precisa de cuidador tem direito ao adicional de 25%

Leonardo Petró de Oliveira, Advogado

Poucas pessoas sabem, mas idosos que necessitam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria, conforme estipula o art. 45, caput, da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e art. 45 do Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social).

Segue transcrição da legislação: “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)” art. 45 da Lei 8.213/1991.

Estão incluídas na relação das doenças que dão direito ao adicional: câncer em estágio avançado, cegueira total, paralisia irreversível e incapacitante, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social (exemplo o Mal de Alzheimer), doença que exija permanência contínua no leito, incapacidade permanente para as atividades da vida diária, entre outras.

Importante destacar que conforme a legislação, quem terá direito a este benefício é apenas quem se enquadra na aposentadoria por invalidez. O segurado se dirige a uma agência da Previdência para realizar o pedido, passa por uma perícia médica e, se ficar comprovada a necessidade de ajuda diária, recebe o adicional de 25%, inclusive recaindo sobre o 13º salário. Ou seja, todo esse procedimento pode ser realizado sem acionar o Judiciário.

No entanto, em recentes casos julgados pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (processos nº 5000107-25.2015.4.04.7100 e nº 5011904-42.2013.404.7205), reunida em sessão no dia 18 de fevereiro deste ano, esse direito se estendeu não apenas para o aposentado por invalidez, mas para todo aposentado que necessite de cuidado especial, independendo assim, de qual forma se deu sua aposentadoria, se por invalidez, idade ou tempo de contribuição.

Cabe destacar que por ser um procedimento que não está presente na Lei, as agências da Previdência não estão concedendo tal auxílio para quem não é aposentado por invalidez, mas necessita dos ditos cuidados especiais permanentes. Assim, pode-se ingressar com ação diretamente no Juizado Especial Federal, pois apenas judicialmente há a hipótese de concessão do benefício.


O valor adicional é pago pelo INSS até o óbito do segurado e não é incorporado à pensão por morte, no caso de existirem dependentes que tenham direito à esse benefício.