Multa mínima para patrão que não cumprir é de R$ 805,06.
Sem poder fiscalizar casas, denúncia terá de ser feita pelo
empregado.
As penalidades para quem não se adaptar à Lei das Domésticas,
que prevê carteira assinada, jornada de trabalho definida e pagamento de horas
extras, começarão a ter validade a partir da próxima sexta-feira (8), segundo o
Ministério do Trabalho.
Em abril, quando a lei foi publicada, foi fixado um prazo de
120 dias após o qual teria início da chamada "penalização" dos
patrões que não se enquadrarem na nova lei das domésticas - ele termina nesta
quinta-feira (7).
Além de carteira assinada, os empregados domésticos também
têm direito ao recebimento de, pelo menos, um salário mínimo, de horas extras
com adicional de 50% para uma jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, entre
outros.
A multa mínima para quem não assinar a carteira de trabalho
é de R$ 805,06. "O valor pode ser majorado em caso de itens como idade do
empregado e tempo de serviço. É importante deixar claro que a multa não
converte a favor do empregado, e sim a favor de um fundo, ou seja, o empregado
não coloca as mãos nesse dinheiro", explicou a advogada Maria Fernanda
Ximenes, sócia da advocacia Ximenes.
Destaque Bahia
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