terça-feira, 25 de março de 2014

Governo Federal Anuncia Medidas para Solucionar dívidas dos camponeses



Resultado de diversas mobilizações e negociações entre os movimentos camponeses, o governo federal apresenta algumas medidas para sanar as dívidas acumuladas ao longo dos anos, tanto dos agricultores assentados como dos pequenos agricultores, a renegociação das dividas é fundamental para a permanência dos camponeses e camponesas em suas terras, no entanto se monstra necessário uma mudança radial no sistema de credito para a agricultura camponesa.
Segundo Frei Sérgio da coordenação nacional do MPA  a conquista foi baseada em “ o  primeiro, a mobilização popular, o povo nas ruas mostrando que queria uma solução para esses problemas;  segundo a unidade das forças do campo se conseguiu uma grande união em torno disso e terceiro, a mesa de negociação áreas do governo, o Ministério do Desenvolvimento Agrário  e a Secretaria Geral da Presidência da República que se mostraram sensíveis a esse tema, ainda não é o processo ideal mas essas medidas vão contribuir muito na vida das famílias, no entanto precisamos reorganizar os modelos de credito deixando-os apropriados as diversas realidades camponesas no Brasil” afimou Frei.
Em relação aos camponeses e camponesas foram apresentadas medidas referentes aos PRONAFs  “B”, “C”, “D”, “E”, e Proger Rural Familiar (Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.299, também em anexo).
Para estes casos o Governo Apresentou as seguintes medidas:
1º - Contratos com Dívidas até R$ 10.000,00 terá um desconto do Governo Federal de até R$ 1.750,00 e o Banco do Brasil fará um desconto extra, liquidando totalmente a Dívida. Para saber se deve menos do que R$ 10.000,00, a dívida será calculada pelo juro que consta no contrato, sem multas nem juro extra. Vale para dívidas em inadimplência contratadas até 30 de junho de 2008. O desconto vale para cada contrato. O prazo para liquidação é 30 de dezembro de 2014. Isso vale também para o Nordeste para os que fizeram operação com o BB risco banco e que foi contemplado (aderiu) à Lei 12.844 de 2013 onde teve rebate de 80% terá sua divida liquidada pelo BB. OBS: os demais bancos ainda estudam medidas similares à que o BB adotou, porém sem muitas perspectivas.
2º - Contratos com Dívidas até R$ 12.000,00 terá um desconto especial do Banco do Brasil, analisado caso a caso pela agência onde o agricultor tem o contrato, também para Liquidação Total da Dívida. A dívida será calculada pelo juro que consta no contrato, sem multas nem juro extra. Vale para dívidas em inadimplência contratadas até 30 de junho de 2010. Isto também vale para cada contrato. O prazo para liquidação é 30 de dezembro de 2014.
3º - O Governo reativou e prorrogou a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4028/2011 através da Resolução nº 4309 do dia 10 de fevereiro de 2014 com os seguintes prazos:
        a) Até 30 de junho de 2014 para o agricultor (mutuário) deve manifestar formalmente (por escrito) à instituição financeira interesse em contratar a composição das dívidas;
       b) Até 15 de outubro de 2014 para contratação da operação (novo contrato) de composição das dívidas.
       Neste caso inclui as seguintes dívidas:
  1. Custeio PRONAF contratado até 30 de junho de 2010;
  2. Custeio Proger Rural Familiar contratado entre 26 de junho de 2003 a 28 de junho de 2004;
  3. Investimento PRONAF para quem está em atraso, inadimplente, contratado até 30 de junho de 2010.
A Resolução 4028 prevê o seguinte:
O pequeno agricultor com a DAP (Declaração de Aptidão de Agricultor Familiar) em dia (DAP Válida), que tem dívidas no PRONAF, tanto os adimplentes (os que estão em dia) quanto os inadimplentes ( os que estão em atraso) podem refinanciar estas dívidas nos bancos com as seguintes condições:
a) – PRAZO: o novo financiamento terá prazo de 10 anos.
b) – JURO: o juro do novo financiamento será fixo de 2% ao ano.
c) – VALOR LIMITE: cada agricultor poderá refinanciar até o valor máximo de R$ 30.000,00. Soma todas as dívidas que tem, podendo incluir custeio e investimento, e refinancia todo o valor num contrato único. Se tem dívida em mais de um banco, a soma de todas as dívidas não pode passar de R$ 30.000,00.
d) - CRÉDITOS INCLUIDOS: PRONAF “C”, “D” “E” e “AF”, custeio e investimento e Proger Rural Familiar.
e)  – TAXA DE ADESÃO: para ter acesso ao refinanciamento, terá que pagar à vista uma taxa de adesão de 3% da soma do valor a ser refinanciado.
f)  – INCLUSÃO NO PGPAF: este novo financiamento será incluído no Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar, isto é, quando o preço de mercado for inferior ao preço mínimo do governo, haverá desconto no valor da parcela.
g) – SEGURO AGRÍCOLA: haverá a possibilidade de opção, todos os anos, no seguro agrícola, PROAGRO MAIS, garantindo a parcela daquele ano caso haja problemas climáticos. Terá que ser feito anualmente quando faz o custeio.
 4 º - O Governo assumiu o compromisso de conceder  um bônus de adimplência – desconto para quem pagar em dia – aos que aderiram ou venham a aderir à Resolução 4028 em valores que ainda estão sendo estudados.
5º - O Governo também assumiu o compromisso de facilitar as individualizações dos financiamentos feitos em grupos.
6º - A Direção do Banco do Brasil, de Brasília, afirmou na reunião que estão incluídas as dívidas já terceirizadas com empresas de cobrança.
O MPA considerara estas medidas positivas e uma Grande Conquista,o Movimento continuou pautando este problema e fazendo mobilizações mesmo quando o assunto parecia já encerrado.


Por Comunicação MPA

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