Resultado
de diversas mobilizações e negociações entre os movimentos camponeses, o
governo federal apresenta algumas medidas para sanar as dívidas acumuladas ao
longo dos anos, tanto dos agricultores assentados como dos pequenos
agricultores, a renegociação das dividas é fundamental para a permanência dos
camponeses e camponesas em suas terras, no entanto se monstra necessário uma
mudança radial no sistema de credito para a agricultura camponesa.
Segundo Frei Sérgio da coordenação nacional do MPA
a conquista foi baseada em “ o primeiro, a mobilização popular, o
povo nas ruas mostrando que queria uma solução para esses problemas;
segundo a unidade das forças do campo se conseguiu uma grande união em torno
disso e terceiro, a mesa de negociação áreas do governo, o Ministério do
Desenvolvimento Agrário e a Secretaria Geral da Presidência da República
que se mostraram sensíveis a esse tema, ainda não é o processo ideal mas essas
medidas vão contribuir muito na vida das famílias, no entanto precisamos reorganizar
os modelos de credito deixando-os apropriados as diversas realidades camponesas
no Brasil” afimou Frei.
Em
relação aos camponeses e camponesas foram apresentadas medidas referentes aos
PRONAFs “B”, “C”, “D”, “E”, e Proger Rural Familiar (Resolução do
Conselho Monetário Nacional nº 4.299, também em anexo).
Para
estes casos o Governo Apresentou as seguintes medidas:
1º -
Contratos com Dívidas até R$ 10.000,00 terá um desconto do Governo Federal de
até R$ 1.750,00 e o Banco do Brasil fará um desconto extra, liquidando
totalmente a Dívida. Para saber se deve menos do que R$ 10.000,00, a dívida
será calculada pelo juro que consta no contrato, sem multas nem juro extra.
Vale para dívidas em inadimplência contratadas até 30 de junho de 2008. O
desconto vale para cada contrato. O prazo para liquidação é 30 de dezembro de
2014. Isso vale também para o Nordeste para os que fizeram operação com o BB
risco banco e que foi contemplado (aderiu) à Lei 12.844 de 2013 onde teve
rebate de 80% terá sua divida liquidada pelo BB. OBS: os demais bancos ainda
estudam medidas similares à que o BB adotou, porém sem muitas perspectivas.
2º -
Contratos com Dívidas até R$ 12.000,00 terá um desconto especial do Banco do
Brasil, analisado caso a caso pela agência onde o agricultor tem o contrato,
também para Liquidação Total da Dívida. A dívida será calculada pelo juro que
consta no contrato, sem multas nem juro extra. Vale para dívidas em
inadimplência contratadas até 30 de junho de 2010. Isto também vale para cada
contrato. O prazo para liquidação é 30 de dezembro de 2014.
3º - O
Governo reativou e prorrogou a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº
4028/2011 através da Resolução nº 4309 do dia 10 de fevereiro de 2014 com os
seguintes prazos:
a) Até 30 de junho de 2014 para o agricultor (mutuário) deve manifestar
formalmente (por escrito) à instituição financeira interesse em contratar a
composição das dívidas;
b) Até 15 de outubro de 2014 para contratação da operação (novo contrato) de
composição das dívidas.
Neste caso inclui as seguintes dívidas:
- Custeio PRONAF contratado até 30 de junho de 2010;
- Custeio Proger Rural Familiar contratado entre 26 de junho de 2003 a 28 de junho de 2004;
- Investimento PRONAF para quem está em atraso, inadimplente, contratado até 30 de junho de 2010.
A
Resolução 4028 prevê o seguinte:
O pequeno
agricultor com a DAP (Declaração de Aptidão de Agricultor Familiar) em dia (DAP
Válida), que tem dívidas no PRONAF, tanto os adimplentes (os que estão em dia)
quanto os inadimplentes ( os que estão em atraso) podem refinanciar estas
dívidas nos bancos com as seguintes condições:
a) –
PRAZO: o novo financiamento terá prazo de 10 anos.
b) –
JURO: o juro do novo financiamento será fixo de 2% ao ano.
c) –
VALOR LIMITE: cada agricultor poderá refinanciar até o valor máximo de R$
30.000,00. Soma todas as dívidas que tem, podendo incluir custeio e
investimento, e refinancia todo o valor num contrato único. Se tem dívida em
mais de um banco, a soma de todas as dívidas não pode passar de R$ 30.000,00.
d) -
CRÉDITOS INCLUIDOS: PRONAF “C”, “D” “E” e “AF”, custeio e investimento e Proger
Rural Familiar.
e)
– TAXA DE ADESÃO: para ter acesso ao refinanciamento, terá que pagar à vista
uma taxa de adesão de 3% da soma do valor a ser refinanciado.
f)
– INCLUSÃO NO PGPAF: este novo financiamento será incluído no Programa de
Garantia de Preços da Agricultura Familiar, isto é, quando o preço de mercado
for inferior ao preço mínimo do governo, haverá desconto no valor da parcela.
g) –
SEGURO AGRÍCOLA: haverá a possibilidade de opção, todos os anos, no seguro
agrícola, PROAGRO MAIS, garantindo a parcela daquele ano caso haja problemas
climáticos. Terá que ser feito anualmente quando faz o custeio.
4 º
- O Governo assumiu o compromisso de conceder um bônus de adimplência –
desconto para quem pagar em dia – aos que aderiram ou venham a aderir à
Resolução 4028 em valores que ainda estão sendo estudados.
5º - O
Governo também assumiu o compromisso de facilitar as individualizações dos
financiamentos feitos em grupos.
6º - A
Direção do Banco do Brasil, de Brasília, afirmou na reunião que estão incluídas
as dívidas já terceirizadas com empresas de cobrança.
O MPA
considerara estas medidas positivas e uma Grande Conquista,o Movimento
continuou pautando este problema e fazendo mobilizações mesmo quando o assunto
parecia já encerrado.
Por
Comunicação MPA
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