quarta-feira, 3 de abril de 2013

Conheça o programa Garantia Safra



O Programa Garantia Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF que busca atender a um grupo específico de agricultores familiares que residem prioritariamente na região semi-árida do Brasil, garantindo condições mínimas de sobrevivência em casos de perda de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão em razão de estiagem ou excesso hídrico, comprovada na forma do regulamento em anexo, clique para acessar (Portaria SAF/MDA nº 42, publicada em 07 de Dezembro de 2012). Os manuais utilizados nas solicitações de vistoriais e indicação do técnico vistoriador, caso haja, indícios de perdas podem ser acessados aqui.
OBS:. Nas prefeituras onde houveram troca de prefeitos clique aqui para preenchimento com os dados do prefeito atual.

A partir da safra 2012/2013 o valor do Benefício pago a cada família, nos municípios onde for comprovada a perda de produção, será de R$ 760,00 ( Setecentos e sessenta reais) a ser pagos em 05 parcelas, sendo 01 (uma) parcela no valor de R$ 140,00 reais e 04 (quatro) parcelas no valor de R$ 155,00 (cento e cinqüenta e cinco reais).

Este benefício será custeado com recursos do Fundo Garantia Safra,que é composto todos os anos através das contribuições financeiras do próprio agricultor familiar, Município, Estado e União.

Com o intuito de incentivar a agricultura familiar, o Governo do Estado, está subsidiando 50% dos valores que deverão ser aportados pelas Prefeituras e das contribuições dos agricultores

Aportes sobre R$ 760,00

Agricultor (1,25%)**
Município (3,75%)**
Estado (12,5%)**
União (25%)**
Vlr definido pelo MDA
R$ 9,5
R$ 28,70
R$ 57,00
R$ 190,00
Vlr com subsídio (50%)
R$ 4,75
R$ 14,35
R$ 76,10
R$ 190,00
** valores percentuais sobre R$ 760,00


A participação do município ocorrerá mediante assinatura do termo de adesão.
Clique aqui para acessar (safra inverno) / (safra verão).
Os termos devem ser assinados pelo Gestor municipal e enviados em (02) duas vias a SEAGRI.

Os Secretários de Agricultura Municipal e Presidentes dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, deverão se cadastrar para ter acesso a lista dos inscritos em cada ano safra.
 Clique aqui* para o cadastramento.

* Caso em seu município já tenha sido cadastrados os representante do CMDRS e Secretário de Agricultura Municipal e não houver alterações, não será necessário novo cadastramento.

Depois da adesão do Governo do Estado e dos municípios ao Fundo Garantia Safra é a vez do Agricultor Familiar, para tanto, deverá obedecer as disposições do regulamento, observadas a as seguintes condições:
 Deverá declarar no instrumento de adesão – DAP/IGS (Declaração de Aptidão ao PRONAF, a área a ser plantada com feijão,milho,arroz,algodão e mandioca,além de outras informações que o regulamento especificar, clique aqui para ter acesso aos regulamentos pertinentes a DAP*;

 Renda média bruta mensal nos 12 (doze) meses que antecederem á inscrição não exceder a 1(um) e ½( meio) salário-mínimo,excluídos os benefícios previdenciários rurais;

 Ter no mínimo área plantada com as culturas cobertas de 0,6 até 5,0 hectares;

 Não poderá irrigar parte ou a totalidade da área cultivada com as lavouras mencionadas

 A adesão antecederá o plantio (Excepcionalmente para a safra 2012/2013 a adesão será desvinculada ao calendário de plantio);
*As inscrições através da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP, poderão ser feitas nos Escritórios Regionais ou Locais da EBDA e nos Sindicatos dos Trabalhadores na Agricultura Familiar - SINTRAF.



Prazos de Implementação safra 2012/2013

 Safra de Verão - Período de plantio de 01/11/2012 a 31/01/2013:

1. Data limite para inscrições dos municípios e para pagamento de aportes de safras anteriores - 01/07/2012 a 15/10/2012;

2. Data limite para inscrições dos Agricultores Familiares (Emissão de DAP) - 01/07/2012 a 15/10/2012;

3. Data limite para preenchimento do Cadastro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Secretaria de Agricultura para os municípios adimplentes - 01/07/2012 a 30/09/2012;

4. Prazo limite para homologação da listagem pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - 15/10/2012 a 08/01/2013;

5. Prazo limite para adesão dos agricultores (pagamento de contribuição) - 08/01/2013 a 28/02/2013 (Prorrogado)
 Safra de Inverno - Período de plantio de 01/04/2013 a 15/06/2013:

1. Data limite para inscrições dos municípios e para pagamento de aportes de safras anteriores - 01/07/2012 a 05/03/2013;

2. Data limite para inscrições dos Agricultores Familiares (Emissão de DAP) - 01/07/2012 a 05/03/2013;

3. Data limite para preenchimento do Cadastro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Secretaria de Agricultura para os municípios adimplentes - 01/07/2012 a 05/03/2013;

4. Prazo limite para homologação da listagem pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - 05/03/2013 a 15/03/2013;

5. Prazo limite para adesão dos agricultores (pagamento de contribuição) - 15/03/2012 a 31/03/2013


Para acessar os municípios que foram indenizados na safra 2010/2011 clique aqui.
Para acessar os municípios que foram indenizados na safra 2011/2012 clique aqui.
Para acessar o Balanço Garantia safra clique aqui
Para acessar as legislações pertinentes a:
  • Lei que cria o Fundo Garantia Safra e institui o Benefício Garantia Safra, clique aqui;
  • Decreto que regulamenta a Lei que cria o Garantia Safra, clique aqui.
  • Portaria que trata da DAP – Declaração de Aptidão ao Pronaf,utilizada para inscrição do Garantia Safra, clique aqui;
  • Resoluções Vigentes na safra 2012/2013 sobre o Garantia Safra, clique aqui.
Fonte: SEAGRI

Nenhum comentário:

Postar um comentário