A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 4382/12, que
determina, no caso de empate em concurso público,
prioridade na classificação para aquele candidato que não vá
acumular cargos ou empregos na Administração
Pública. Segundo o autor da proposta, o deputado Severino
Ninho (PSB-PE), o objetivo é “dar oportunidade
de ingresso na Administração Pública àqueles que dela ainda
não fazem parte ou que estão buscando uma
melhora em sua carreira, sem, contudo, acumular o cargo para
o qual está concorrendo com outro já ocupado”.
A Constituição Federal permite a acumulação remunerada de
cargos públicos, sempre que houver
compatibilidade de horários, especificamente para os casos
de dois cargos de professor, um de docente com
outro técnico ou científico, e de dois cargos ou empregos
privativos de profissionais de saúde com profissões
regulamentadas, informa a Agência Câmara.
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