Multa para quem descumprir determinação é de até R$
100 mil.
Norma, de autoria do Executivo, entra em vigor
daqui a seis meses.
Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal da última segunda-feira (23) a lei que proíbe a
fabricação, distribuição e comercialização de armas de brinquedo e réplicas de
armas de fogo no DF. A norma, de autoria do Executivo, entra em vigor daqui a
seis meses.
A justificativa do governo para a nova lei é criar
uma cultura de não violência.
A restrição é válida para armas de brinquedo que
disparem bala, bola, espuma, luz, laser e assemelhados, que produzam sons ou
que projetem quaisquer substâncias que permitam a sua associação com arma de
fogo. A proibição não inclui armas de pressão, em especial as de ar comprimido,
airsoft e paintball.
Os empresários que descumprirem a lei estão
sujeitos a punição que vai de advertência por escrito, passando por multa de R$
5 mil a R$ 100 mil, até a cassação de licença de funcionamento.
A norma indica ainda que os estabelecimentos que
comercializam brinquedos devem afixar mensagens com os seguintes dizeres: “Este
estabelecimento não comercializa armas de brinquedo. Lei Distrital nº 5.180, de
20 de setembro de 2013.”
A lei institui também a Semana do Desarmamento
Infantil, a ser comemorada em todas as regiões administrativas do Distrito
Federal, na segunda semana de abril, com campanhas sobre a prevenção da
violência.
Para o especialista em segurança Daniel Lorenz,
retirar as armas de brinquedo e réplicas do mercado pode ajudar a diminuir a
violência nas ruas.
“A polícia tem registro desses simulados, réplicas
e até armas coloridas que, ao serem pintadas de preto, passam como uma arma de
verdade num momento de um assalto. Fica muito difícil de uma pessoa leiga
descobrir que aquilo ali não é uma arma de verdade”, afirma.
G1
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